Комментарии:
Bom-dia, ótimos vídeos professor. Parabéns e obrigado.
ОтветитьPerfeito! ❤
ОтветитьMuito obrigada professor!!!
ОтветитьMaravilha, professor
ОтветитьGratidão à você!
ОтветитьGostei dessa mudança, ficou mas claro para análise. Obrigada professor Luciano, foi show!
Ответить👏🏽👏🏽👏🏽
ОтветитьProfessor, você também trabalha com o ESOCIAL DOMÉSTICO?
Caso positivo, sabe porque ainda não abriu a competência DEZEMBRO e 13 Salário da segunda parcela para as doméstica?
Grata
Super aula, super professor!!!! Obrigada
ОтветитьGrato pela explicação. 👍
ОтветитьLuciano meu amigo... e no caso quando a empresa paga o 13º integral como fica?! Alguma particularidade que devemos tomar atenção? LIKEEEEEEEE
Ответить💜
ОтветитьGostei obrigada!
ОтветитьVamos gerar essa guia de 13º que vai ter seu vencimento para o dia 20/01/2025, e vai ter outra guia do FGTS do mês (12/2024) para 20/01/2025 !? Tem que aguardar e fazer uma mista ou já posso mandar uma agora do 13º e depois a outra mensal 12/2024 !?
ОтветитьObrigada prof
ОтветитьOK - Obrigado pela explicação.
Ответитьobrigado prof. seus vídeos me ajudam muito
ОтветитьMe tira uma dúvida ,fechei a folha de novembro e a 1 parcela do empregado veio sem desconto ,e para o empregador veio o valor do FGTS proporcional a 1 parcela ! Nessa 13 vai vim proporcional também ? E o desconto do inss vem na segunda parcela do empregado e ?
ОтветитьTem que fazer algo no esocial ? Ou só ir no FGTS digital ?
ОтветитьObrigada.
ОтветитьE caso tenha uma rescisão antes do vencimento de 20/01, o recolhimento tem que ser feito na guia rescisória?
ОтветитьMuito bom
Ответитьpara fazer a guia do empregado doméstico, eu utilizo esse mesmo FGTS digital?
ОтветитьSuper esclarecedor prof. Luciano, só preciso entender como farei para identificar o pagto do 13 para fins de IRRF, ja que na aba referente não consta campo para essa informação
ОтветитьMuito obrigada 🙏🏽 🙏🏽 🙏🏽 🙏🏽
Ответитьobrigada, professor top das galáxias
Ответитьobrigada !
ОтветитьÓtima explicação, obrigada pelo conteúdo.
ОтветитьExcelente!!!!!
ОтветитьAgradecido!
ОтветитьMuito boa a mudança e gostei da rapidez que voce a apresentação !!! bastante objetivo !abssss
ОтветитьBoa Professor. Vou enviar uma guia só, incluir junto com a de dezembro, mais pratico para o cliente.
ОтветитьVamos ver se compreendi posso parametrizar e unificar as guias certo? fazer uma guia só é isso Professor
ОтветитьProfessor faz um vídeo explicando as guias de funcionários que aparecem como pendente sobre indenização de multa rescisória. Ou seja, deve ser guias de fgts não recolhidas
ОтветитьENTÃO A PRIMEIRA PARCELA JA FOI PAGA, A SEGUNDA SAIRA SOMENTE A SEGUNDA PARCELA É ISSO?
ОтветитьEu amo os vídeos, bem resumido, e dinâmico, parabéns @dp conectado 🎉😊❤👏🏻👏🏻👏🏻
ОтветитьExcelente! Professor. Quando voce fala em Folha Anual, na verdade seria o envio do s1200 da 2a parcela do13o. para o e-social, isso mesmo?
ОтветитьObrigado pela aula professor, muito bem explicada e sem deixar duvidas algumas
ОтветитьÓtimo vídeo, hoje fiz o teste e da pra unificar numa unica guia, nas guias parametrizada
ОтветитьGostaria de uma ajuda! O término do aviso prévio trabalhado do funcionário é 19/12. O calculo da 2 parcela será com a rescisão ou tem que ser com os demais funcionários devido ao prazo de pagamento ser 20/12?
ОтветитьO Professor Luciano e TOP
ОтветитьParabéns pelo seu trabalho Luciano, excelente didática e conteúdo.
ОтветитьExcelente vídeo!
ОтветитьPROFESSOR, POSSO DEIXAR PARA GERAR A GUIA DO FGTS DA SEGUNDA PARCELA DO DECIMO TERCEIRO EM JANEIRO JUNTO COM O FECHAMENTO DA FOLHA DE DEZEMBRO?
ОтветитьExcelente! Me ajudou muito! Obrigada! Deus te abençoe!
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