O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de segurados do INSS que são presos em regime fechado, visando assegurar uma proteção financeira mínima aos familiares do segurado privado de liberdade. Os requisitos para acessar esse benefício incluem:
Qualidade de Segurado: O segurado do INSS precisa estar contribuindo para a previdência social quando ocorre a prisão, estando em dia com suas contribuições ou dentro do período de graça.
Qualidade de Dependente: Os dependentes precisam se enquadrar na definição legal estabelecida pelo INSS, podendo ser cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos (ou até 24 anos se estudando), filhos inválidos, pais ou irmãos inválidos que dependam economicamente do segurado.
Carência: É necessário que o segurado tenha cumprido um período mínimo de carência, que consiste em 24 contribuições mensais.
Comprovação da Prisão em Regime Fechado: Deve-se apresentar a Certidão Judicial emitida pela Vara de Execuções Criminais do foro da cidade onde corre o processo, detalhando o tipo de regime de prisão.
Segurado de Baixa Renda: É preciso comprovar que o segurado tem renda igual ou inferior ao limite estabelecido pelo INSS. Em 2024, esse limite é de R$ 1.819,26 mensais.
Não Recebimento de Outros Benefícios: O segurado não pode estar recebendo remuneração da empresa, nem estar em gozo de outros benefícios como auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
É essencial entender e reunir todos os documentos necessários para solicitar o benefício de maneira correta e eficiente.
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